domingo, 25 de setembro de 2016

Nos ajude a ajudar o próximo.


Almejando evitar que o futuro de muitos jovens trilhe para a marginalidade ou o mundo das drogas, o Hebrom vem suprir essa lacuna da vida dessas pessoas, fornecendo orientações e cursos para a formação do caráter e personalidade. Os cursos serão totalmente gratuitos que pretendemos oferecer: Técnico de Enfermagem, Técnico de Informática, Informática básica, Informática avançada, Culinária, Musica Instrumental, Pré-Militar, Garçom, Cabeleireiro, Manicure, Preparatório para o Enem/Vestibular, Aulas de Reforço, Vôlei, Futebol, Foto/Filmagem e dentre outros.


WHATSAPP  DO PRESIDENTE SÉRGIO SIMAS                                                                                               (71) 997352128
O Hebrom Bahia é uma Associação Beneficente SEM FINS LUCRATIVOS, formada por voluntários, com a finalidade de prestar assistência e desenvolvimento social contribuindo para a formação de crianças, adolescentes e jovens carentes para que exerçam a cidadania de forma plena e consciente de seus direitos e deveres como um cidadão.OBJETIVO: Prospectar, planejar e executar projetos sociais que colabore no bem estar da criança, do adolescente e de sua família, e desenvolver atividades de assistência nas áreas de saúde, educação, lazer, trabalho, cultura e arte.




 A instituição


Projeto Social Sem Fins Lucrativos







quarta-feira, 20 de julho de 2016

COMPROMISSO COM A VERDADE E A TRANSPARÊNCIA.
Somos uma Associação Beneficente Hebrom, Sem Fins Lucrativos de Cunho Filantrópico,acesse: www.hebrombahia.com.br
contato email: diretoria@hebrombahia.com.br
https://www.instagram.com/hebrombahia/ 
https://www.facebook.com/hebrombahia/

PARA AJUDAR COM QUALQUER VALOR:
CONTA CORRENTE: 1.954-4  AGÊNCIA 1021 OPERAÇÃO 003 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 ou se preferir faça depósitos nas Casas Lotéricas de todo País, Vai fazer um jogo ou pagar uma conta na lotérica lembre-se de ajudar essa obra..AGORA TAMBÉM ESTAMOS COM A 

CONTA NO BANCO DO BRASIL CONTA CORRENTE: 20.740-3 AGÊNCIA 2976-9, CONTA JURÍDICA.

Essa obra irá se espalhar para todo Brasil. 


sexta-feira, 24 de junho de 2016

Hebrom Salvando Vidas




Ajude-nos a Montar os cursos gratuitos para as Crianças, Adolescentes e Jovens de todo Brasil, começando pela a Primeira Capital,

- O projeto Hebrom tem como objetivo ser uma ferramenta na prevenção da situação encontrada por muitas crianças, adolescentes e jovens que estão indo e que se encontram nos caminhos das drogas.

O projeto Hebrom nasce com a finalidade de levar uma oportunidade de capacitação e agregação de  valores para melhor ser inseridos na sociedade, evitando que muitos se percam no mundo das drogas por faltar-lhes oportunidade.

A associação beneficente Hebrom vem suprir esta falta com cursos totalmente gratuitos a exemplo: Técnico de Enfermagem, Técnico de Informática, Informática básica, Informática avançada, Culinária, Musica Instrumental, Pré-Militar, Garçom, Cabeleireiro, Manicure, Preparatório para o Enem/ Vestibular, Aulas de Reforço, Vôlei, Futebol, Foto/Filmagem e outros que irão ser implantados.

Mas para que esse projeto, avance cada dia mais, precisamos da sua colaboração, pois juntos conseguiremos mudar o rumo dessa história.

Pois assim como Deus tocou no coração  do presidente desta associação Sérgio Simas, o qual buscou uma diretoria comprometida com a visão de resgatar vidas e a preocupação com o futuro das nossas crianças, adolescentes e jovens, que também toque nos vossos corações para ser um doador e um colaborador doando qualquer valor, pois pouco com Deus se tornará muito, pois se não agirmos no presente não alcançaremos o futuro digno.

Com  a contribuição de cada um ajudará a muitos. Conto com a sua Ajuda. Faça a diferença. Deus abençoe.

 BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL   Agência: 1021  - Operação: 003  - Conta Corrente: 1.954-4

BANCO DO BRASIL
CONTA CORRENTE: 20.740-3
AGÊNCIA: 2976-9
CONTA JURÍDICA 

CNPJ: 24.920.607/0001-58


CAMPANHA “ É DANDO QUE SE RECEBE”





                      CAMPANHA  “ É DANDO QUE SE RECEBE”

TEMOS UMA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATIVOS, E IMPLANTAREMOS COMEÇANDO POR SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA, E DEPOIS TODO O BRASIL COM CURSOS GRATUITO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS CARENTES DAS COMUNIDADES.

CHAME 20 AMIGOS PARA DOAREM R$ 20,00 CADA, E CADA UM AMIGO CHAMA MAIS 20 AMIGOS PARA DOAR A MESMA QUANTIA E ASSIM FORMANDO UMA CORRENTE DO BEM, COM AS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS FAZENDO OS CURSOS, TENDO MERENDA RECEBENDO CESTAS BÁSICAS, SERÃO INCENTIVADOS A SE DEDICAREM NOS CURSOS SE PREPARANDO MELHOR PARA A SOCIEDADE, EVITANDO QUE OS TRAFICANTES  VENHAM ALICIA-LAS, E ASSIM ESTAREMOS SALVANDO VIDAS, AJUDANDO O PRÓXIMO, AJUDANDO A SOCIEDADE. COM UM PEQUENO VALOR, QUE SEI QUE MUITO, IRÃO LER E DIZER: "ISSO É COM O GOVERNO", MAIS SE CADA UM AJUDAR, TEREMOS UM PAÍS MELHOR,, ESSE PROJETO TEM TOTAL TRANSPARÊNCIA, ESTAMOS FAZENDO PROJETOS COM O NOSSO PROJETISTA PARA APRESENTAR NAS EMPRESAS, MAIS ENQUANTO ISSO NÃO ACONTECE,  FAREMOS A NOSSA PARTE, COM  ESTA CAMPANHA, PARA COMEÇAR LOGO A AJUDAR A NOSSA JUVENTUDE. ACESSE: hebrom01.blogspot.com.br
hebrombahia.com.br
zap (71) 97352128


COMO COLABORAR COM O PROJETO HEBROM:
DEPÓSITO BANCÁRIO
BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Agência: 1021 Operação: 003 Conta Corrente: 1.954-4

CNPJ: 24.920.607/0001-58

Pessoas Físicas e Jurídicas tem o desconto no Imposto de Renda.


Outras doações
(71) 9 9735-2128


 "VEM CONOSCO AJUDAR, AOS MAIS NECESSITADOS"

quarta-feira, 22 de junho de 2016



Doações por empresas nacionais:
1. Doação para entidades sem fins econômicos:
Nesta hipótese, a pessoa jurídica simplesmente entrega ou deposita o valor a ser doado na conta bancária de uma entidade sem fins lucrativos, não importando o foco de atuação da mesma.
Para formalizar a relação, é prudente que seja assinado um termo que comprove a operação feita, bem como os fins a que se destinam os valores doados. O doador pode combinar previamente com a organização quais mecanismos de prestação de contas serão utilizados e qual a sua periodicidade.
Caso a entidade beneficiária seja qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), como entidade de Utilidade Pública Federal ou sirva desinteressadamente à comunidade ou aos seus trabalhadores, poderá haver dedução do valor doado, a ser abatido do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL) devido pela pessoa jurídica doadora, até o limite de 2% do lucro operacional da mesma -- desde que esta seja tributada em regime de lucro real.
Neste caso, a organização que receber a doação deverá fornecer à doadora uma declaração no modelo da Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal.
Caso seja feita doação para uma entidade que seja isenta ou imune ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, é necessário que conste no documento que comprove a doação (seja ele um contrato, termo, etc) o valor que foi doado e o fundamento legal que deu base à isenção ou imunidade.
Esta disposição deve ser respeitada pela doadora para evitar transtornos para a receptora da doação, já que é desta última a obrigação de recolher o tributo -- o que deveria ser feito antes da transmissão do recurso. Assim, a entidade receptora deve justificar sua condição de imune ou isenta antes da doadora efetuar o repasse dos valores, e a doadora deve fazer constar de documento o valor que foi doado e a condição de isenção ou imunidade da receptora do recurso.
2. Doações para projetos culturais com aplicação da Lei Rouanet:
Se a pessoa jurídica decidir patrocinar ou doar para um projeto na área da cultura, poderá utilizar a Lei Rouanet. O projeto precisa ter sido aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e regularizado pela Comissão Nacional de Incentivos Culturais (CNIC).
Não vamos nos aprofundar na modalidade “patrocínio” por fugir do tema deste artigo, mas vale mencionar que este difere da doação em razão da intenção do investidor. No caso do patrocínio, a intenção é obter retorno de marketing e eventualmente pagar a publicidade do evento patrocinado.
Tratando-se de doação, poderá haver dedução do valor doado do Imposto de Renda, desde que não seja ultrapassado o limite de 4% do valor devido -- a porcentagem da doação que pode ser deduzida depende do tipo do projeto escolhido. Por isso, é necessário verificar as especificidades da legislação pertinente.
3. Doações para o Fundo da Criança e do Adolescente:
É possível para a pessoa jurídica destinar recursos para os Fundos da Criança e do Adolescente municipais, estaduais e federais. Cada Fundo é gerido por um Conselho formado por representantes do poder público e da sociedade civil.
O doador deve entrar em contato com o Conselho escolhido -- não há necessidade de ser aquele em que tiver sede -- e solicitar as informações referentes ao repasse para o respectivo Fundo da Criança e do Adolescente.
Apesar do procedimento variar de acordo com o Conselho escolhido, a operação de repasse é bastante simples. Preenche-se um formulário fornecido pelo Conselho, e este emite um comprovante, o qual poderá ser utilizado para dedução do valor doado do Imposto de Renda. Esta dedução é permitida até o limite de 1% do valor devido, válido apenas para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Micro e pequenas empresas que optem pelo SIMPLES não podem deduzir estas doações.
Tal limite de 1% não se confunde com o limite de 4% previsto para as doações feitas a projetos culturais, citadas acima. É permitido que a mesma pessoa jurídica cumule as deduções.
4. Doações via Bolsa de Valores:
A Bolsa de Valores de São Paulo implementou um mecanismo que permite à pessoa jurídica investir em determinados projetos sociais, pré selecionados por uma banca de especialistas do terceiro setor. O investidor social efetua o cadastro no site www.bovespasocial.org.br, escolhe o projeto receptor e o valor a ser doado e imprime um boleto bancário para depósito na conta da entidade gestora do projeto. Existe a previsão de mecanismos de avaliação do projeto e relatórios de prestação de contas.
O investidor social obtém também uma senha de acesso que permite o acompanhamento do seu investimento. Esta operação é rápida e pode ser efetuada a qualquer tempo.
Doações por Estrangeiros
As doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não estão sujeitas, de acordo com a atual legislação nacional, ao registro no Banco Central brasileiro.
Os valores doados ingressam em território nacional pelo mercado de câmbio de taxas flutuantes como transferências unilaterais – o que quer dizer que não trazem a obrigação da contrapartida do fornecimento de bens ou de prestação de serviços por parte do beneficiário da doação.
Para fazer a doação, basta que o doador estrangeiro faça a transferência dos valores para a conta corrente indicada pela entidade beneficiária no Brasil. Aqui, o representante da entidade assina o contrato e câmbio e o valor líquido em reais é creditado em conta corrente. É importante que o aporte de recursos doados e seu recebimento sejam devidamente documentados e registrados.
A Devida Escrituração
Cabe finalizar este artigo com um importante lembrete. As ações de reduzir a termo, emitir recibo e documentar as doações recebidas contribuem para a transparência e continuidade da relação entre doador e beneficiário. Além disso, em se tratando de entidades de educação ou de assistência social, a devida escrituração e documentação de receitas e despesas é imprescindível para usufruto das imunidades sobre renda, patrimônio e serviços descritas no artigo 150, inciso VI (c), da Constituição Federal.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

O HEBROM SE PREOCUPA COM A TRANSPARÊNCIA.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL

DA HEBROM 
 
Crenças e Valores
1 Toda pessoa é solidária e um voluntário em potencial.
2 A filantropia e o exercício da cidadania, pela prática do voluntariado, são indispensáveis para a
transformação da realidade social.
3 O voluntariado organizado é a base do desenvolvimento do Terceiro Setor.
4 Todo trabalho voluntário traz retorno para a comunidade e para as pessoas que o realizam.
5 A prática do Princípio da Subsidiaridade é indispensável à autonomia das comunidades para
seu desenvolvimento.
6 O desenvolvimento sustentado é alcançado pela interação entre os sistemas econômico, social
e ambiental.
No exercício da Hebrom compromete-se a:
- Registrar seus relatórios e balanços de modo correto, consistente e exato e disponibilizar seus
livros com inteira transparência às auditorias interna e externa;
- Produzir Relatório Anual, explicitando as ações de promoção e desenvolvimento social;
- Conduzir seus negócios com transparência e integridade, cultivando a credibilidade junto a seus
Mantenedores, Apoiadores, Patrocinadores, Parceiros, Colaboradores, Voluntários, Fornecedores,
Comunidades e Sociedade em geral;
- Promover negociações honestas e justas, sem auferir vantagens indevidas por meio de
manipulação, uso de informação privilegiada e outros artifícios dessa natureza.
Na relação com seus colaboradores e voluntários, a Hebrom compromete-se a:
- Assegurar que nenhum colaborador ou voluntário receba tratamento discriminatório em
consequência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade,
religião, gênero, orientação sexual, condição física, mental ou psíquica, opinião, convicção política
ou qualquer outro fator de diferenciação individual;
- Assegurar a disponibilidade e transparência das informações que afetam os colaboradores,
preservando os direitos de privacidade no manejo de informações médicas, funcionais e pessoais
a eles pertinentes;
- Respeitar a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação.
Nas relações com seus colaboradores e voluntários, a Hebrom espera
que cada indivíduo comprometa-se a:
- Cumprir com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu
contrato de trabalho;
- Não obter vantagens indevidas decorrentes de função ou cargo que ocupam na Hebrom;
- Agir de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas
com as quais se relacionam;
- Não praticar nem se submeter a atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso
testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios e
compromissos deste Código de Ética;
- Utilizar adequadamente os canais internos para manifestar opiniões, sugestões, reclamações,
críticas e denúncias, engajando-se na melhoria contínua dos processos e procedimentos da Hebrom;
- Respeitar a propriedade intelectual;
- Comunicar aos superiores hierárquicos qualquer situação que configure aparente ou potencial
conflito de interesses;
- Respeitar o sigilo profissional, exceto quando autorizado ou exigido por lei;
- Não exigir, nem insinuar, nem aceitar, nem oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício,
gratificação, para si ou para qualquer outra pessoa;
- Guardar sigilo das informações estratégicas e das relativas a atos ou fatos relevantes ainda não
divulgados, às quais tenham tido acesso, bem como zelar para que outros também o façam.
- Assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial da Hebrom.
Nas relações com Fornecedores e Prestadores de Serviços, a Hebrom
compromete-se a:
- Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços baseando-se em critérios legais,
técnicos, humanos e conceituais, e exigir um perfil ético em suas práticas de gestão e de
responsabilidade social, recusando-se a práticas de concorrência desleal.
Nas relações com a sociedade, a Hebrom compromete-se a:
- Promover iniciativas de voluntariado, com o objetivo de mobilizar e potencializar os recursos e
competências de forma sistêmica, em benefício das Crianças, Adolescentes e Jovens das comunidades;
- Participar da elaboração e implantação de projetos em conjunto com instituições locais ou de todo Território Brasileiro;
- Exercer influência social em todos os meios.